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Tem-se no artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Santo André, que o Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse no dia primeiro de janeiro do ano subseqüente ao da eleição em sessão da Câmara, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral, sustentar a união, a integridade e a independência do Município, defendendo a justiça social, a paz e a eqüidade de todos os cidadãos. Se, decorridos                            da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. A lacuna é corretamente preenchida com:



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