De acordo com a Lei Nº 10.406, de 10 de JANEIRO de 2002, assinale a alternativa incorreta:
Art. 316. É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.