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Em Direito Processual Civil, é a perda do direito de praticar certo ato pelo decurso do tempo em que ele devia ter sido exercido, sem a observância de prazo próprio (temporal), porque a parte já o praticou de maneira incompleta (consumativa) ou, ainda, porque já praticou outro ato que seja com ele completamente incompatível (lógica). A lacuna é corretamente preenchida com: