Em relação à Intervenção Federal, com fundamento no texto constitucional, é correto afirmar que
o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o modo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de quarenta e oito horas.
a resolução de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal no prazo de quarenta e oito horas.
o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Procurador-Geral da República e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, sucessivamente, no prazo de quarenta e oito horas.
o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas.