O termo inicial do prazo de 15 dias para o cumprimento voluntário, pelo devedor, da sentença condenatória ao pagamento de quantia, sob pena de multa de 10% e penhora de bens, ocorre na data
em que o título judicial se torna passível de execução, ainda que provisória, independentemente de intimação.
da intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para que efetue o pagamento da quantia discriminada em específico requerimento, segundo cálculos do credor.
do trânsito em julgado da sentença, independentemente de intimação.
da intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, acerca do trânsito em julgado da sentença.