A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Ainda que o negócio jurídico de compra e venda de imóvel não se concretize em razão do inadimplemento do comprador, é devida comissão de corretagem.
Não é possível a resilição do compromisso de compra e venda por iniciativa do promitente comprador por não ter mais as condições econômicas de suportar o pagamento das prestações.
O compromisso de compra e venda não é título hábil a fundamentar usucapião ordinária.