No que se refere à possibilidade da Intervenção do Estado na economia, disciplinada pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
só é permitido ao Estado a atuação como agente de incentivo e planejamento.
a intervenção estatal na economia pode ocorrer como agente econômico e como agente normativo regulador.
como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e privado.
em hipótese alguma é permitida a exploração direta da atividade econômica pelo Estado, pois essa atividade é inerente à iniciativa privada.