De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a responsabilidade civil do Estado,
a queda de passageiro em via férrea de metrô, ainda que em decorrência de mal súbito, enseja o dever de reparação do dano por parte da concessionária de serviço público, haja vista que não houve adoção, por parte do transportador, de tecnologia moderna para impedir o evento.
caracteriza-se, nos termos da Constituição Federal, a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, ainda que não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
prescrevem em 20 anos as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.
a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto na Constituição Federal.