A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a
sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ), precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, em todos os casos, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
publicação, na Imprensa Oficial, da autorização ou aprovação do Poder Executivo da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ).