A Lei no 14.230, de 25 de outubro de 2021, que introduziu relevantes alterações na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, dentre outras imposições para a caracterização de atos de improbidade,
introduziu modalidade culposa para os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, desde que inequivocamente comprovado o aumento patrimonial.
deixou expresso que a tipificação dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública demandam comprovação de conduta dolosa por parte do agente público.
tornou expressamente prevista a modalidade culposa do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, desde que este esteja inequivocamente demonstrado.
afastou particulares do alcance das sanções impostas em decorrência da prática de atos de improbidade, independentemente da atuação conjunta com servidor público