No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS com alíquota de 25%, encontram-se
jogos de vídeo, bolas e redes para a prática de esportes e gasolina de avião.
bronzeadores, preparações para barbear e preparações para manicuros e pedicuros.
luvas de boxe, tênis de corrida e preparações capilares profiláticas.
protetores solares, perfumes e munições para armas de fogo civil ou militares.