Conforme a Lei no 15.730, de 17 de março de 2016, é responsável tributário na qualidade de contribuinte substituto pelo ICMS devido ao Estado de Pernambuco,
na prestação de serviço de transporte, efetuada por transportador autônomo não inscrito no CACEPE, relativamente ao imposto devido na referida prestação, o remetente da mercadoria.
relativamente à saída ou transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), o armazém-geral.
relativamente às operações ou prestações antecedentes, na hipótese de o emitente do documento fiscal não recolher tempestivamente o imposto devido ou de recolhê-lo a menor, o contribuinte destinatário.
relativamente às saídas internas ou interestaduais de Gás Natural Veicular (GNV), a empresa concessionária responsável pela distribuição do gás canalizado ou pela entrega do gás em caminhões tanques criogênicos.