A respeito da distribuição de competências para a realização de ações de vigilância sanitária epidemiológica, com base na Lei do SUS (Lei 8.080/92), é INCORRETO afirmar que:
À direção nacional do Sistema Único de Saúde compete coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.
À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete coordenar e, em caráter primordial, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica.