A respeito dos embargos de divergência, assinale a alternativa CORRETA, conforme o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A ausência de demonstração do dissídio alegado no recurso uniformizador constitui vício substancial, resultante da inobservância do rigor técnico exigido na interposição do recurso, admitindo-se, todavia, a complementação, a ser realizada após a concessão pelo relator do prazo de 5 (cinco) dias para que o vício seja sanado.
A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material, mas não na do direito processual.
A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça suspende o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.