A respeito das Convenções Coletivas de Trabalho, assinale a alternativa CORRETA, exclusivamente conforme a CLT (Decreto-Lei 5.452/43).
Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta não deverá ser anulada, sem repetição do indébito.
Podem ser suprimidos ou reduzidos, por meio de acordo coletivo, os direitos dos empregados referentes ao repouso semanal remunerado.
As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, dispensado o registro.