O tempo que vai da publicação da lei até a sua vigência não é de suspensão de seus efeitos, mas de
vacatio legis, durante o qual prevalece, inalterada, a legislação antiga. No intervalo da publicação até o dia da atuação da nova lei, permanece em pleno vigor a lei antiga que, por isso, deve continuar a ser observada, mesmo quando as suas disposições forem incompatíveis com a lei nova