Sobre o a Lei no 12.651/2012, norma que traz regras sobre o meio ambiente, é correto afirmar que
a supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas não necessita ser autorizada em caso de utilidade pública.
é proibido o acesso de pessoas sem autorização dos órgãos competentes às Áreas de Preservação Permanente, mesmo que seja apenas para obtenção de água ou para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
a área de Reserva Legal não poderá ser agrupada em regime de condomínio entre os adquirentes, no parcelamento de imóveis rurais.
o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas dependem de autorização prévia, observadas as limitações e condições previstas nesta Lei, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 2 (dois) anos, para fins de controle de origem.