(Disponível em: https://inclusaoja.com.br/2011/06/02/a-surdez-ainclusao- escolar/. Adaptado.)
Recentemente, a comunidade surda celebrou vitória após a oficialização da Lei nº 14.191/2021, que tange à educação bilíngue, a saber:
“Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades, ou superdotação, ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.”
(Disponível em: https://inclusaoja.com.br/2011/06/02/a-surdez-ainclusao- escolar/.)