De acordo com a Lei nº 15.612/2021, terá prioridade na tramitação, em qualquer órgão, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
Pais ou responsáveis por pessoa portadora de deficiência física ou mental, atestado por perícia médica realizada por médico do Instituto Geral de Perícias (IGP).
Gestantes e lactantes.
Desempregados ou pessoas em situação de vulnerabilidade social, desde que comprovada a situação de calamidade.