Em relação aos prazos previstos na Lei nº 15.612/2021, assinale a alternativa correta.
Na contagem de prazo em dias, computar-se-ão os dias corridos, sem levar em consideração se úteis ou não, salvo disposição expressa em sentido contrário.
Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data e, se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
Não haverá prorrogação de prazo mesmo se o primeiro dia útil seguinte cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.