Quanto aos benefícios compreendidos ao segurado e aos seus dependentes, conforme estabelece a Lei Municipal no 870/2005, com suas alterações,
não se equipara ao acidente em serviço o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de pessoa privada do uso da razão.
o segurado será aposentado de forma compulsória aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que tenha o mínimo de quinze anos de serviço público ao Município.
o segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, desde que preencha, exclusivamente os seguintes requisitos: sessenta e cinco anos de idade e trinta e cinco anos de tempo de contribuição, se homem, e sessenta anos de idade e trinta anos de tempo de contribuição, se mulher.
a pensão por morte será devida aos dependentes a contar da data do óbito, quando requerida até noventa dias deste, ou em trinta dias do requerimento, quando solicitada após este prazo.