Em relação ao Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) de uma embarcação, é correto afirmar que:
o Laudo Pericial para emissão do CTS poderá ser elaborado por vistoriadores ou inspetores das Agências, Delegacias e Capitanias dos Portos, pelas Sociedades Classificadoras ou pelas Entidades Especializadas.
na navegação de Longo Curso, o CTS deverá prever, obrigatoriamente, o embarque de, ao menos, um enfermeiro (ENF) e de um Auxiliar de Saúde (ASA).
nas embarcações empregadas na navegação em mar aberto, serão estabelecidos, pelo menos, três quartos de serviço.
o CTS fixará a tripulação mínima de aquaviários e não aquaviários das plataformas, das Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Transferência (FLOATING PRODUCTION STORAGE AND OFFLOADING - FPSO), das Unidades Flutuantes de Armazenamento (FLOATING STORAGE UNITY - FSU) e navios-sonda de prospecção ou exploração de petróleo, em função das circunstâncias operacionais na qual essas embarcações estiverem envolvidas.