Conforme a NORMAM 07/DPC, que trata sobre as atividades de inspeção naval, NÃO é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas seguintes áreas, consideradas como áreas de segurança:
nos canais de acesso aos portos.
a menos de trezentos metros das instalações militares.
a menos de seiscentos metros das instalações de petróleo.