A apuração por meio de Inquérito Administrativo sobre Acidente e Fato da Navegação (IAFN) ocorrerá:
quando houver arribada, mesmo que, previamente, solicitada à Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da jurisdição de despacho .
quando o agente da Autoridade Marítima tiver conhecimento da ocorrência por meio da imprensa.
quando o acidente envolver embarcações estrangeiras, inclusive navios militares.
quando pessoa física brasileira tenha perdido a vida ou sofrido ferimentos graves em obras realizadas em estaleiros localizados às margens das águas interiores.