Haja vista o conceito legal, considera-se como dívida pública mobiliária
o déficit nominal subtraído dos juros nominais incidentes sobre a dívida interna e dos juros externos, em dólares, convertidos pela taxa média de câmbio de compra.
o valor da dívida externa bruta subtraído das aplicações em moeda estrangeira e das reservas internacionais do Banco Central do Brasil.
o montante total das obrigações financeiras assumidas pela União em virtude de leis, contratos, convênios, tratados e operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, e pelos demais entes federativos.