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O recurso extraordinário é o recurso cabível para impugnar decisões oriundas de causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição ou julgar válida lei local contestada em face de lei federal. O julgamento de tal recurso compete ao:



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