a testemunha não será inquirida por mais de três horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora durante esse período.
o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais até o prazo improrrogável de trinta dias.
o procedimento deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
as testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as oito e as dezessete horas.