Quanto ao direito de petição junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos é INCORRETO afirmar que:
para que uma petição ou comunicação seja admitida pela Comissão, é necessário que tenham sido interpostos e esgotados todos os recursos da jurisdição interna.
a demora injustificada no julgamento de recurso interposto no âmbito interno não obsta a admissão de petição sobre o mesmo caso pela Comissão.
o direito de petição pode ser exercido a qualquer tempo, não havendo fixação de prazo limite para tanto.
os Estados e a Comissão Interamericana podem submeter um caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que não é possível em se tratando de pessoas ou grupo de pessoas.