Os atos de improbidade previstos no artigo 11, da Lei no 8.429/92 (atentatórios aos princípios da Administração pública) exigem, para sua ocorrência, conduta
culposa ou dolosa e enriquecimento ilícito do agente ímprobo.
culposa ou dolosa, apenas.
dolosa, dano ao erário e enriquecimento ilícito do agente ímprobo.