Conforme a Lei Orgânica, a formalização dos atos administrativos da competência do Prefeito se dará mediante decreto numerado e em ordem cronológica quando se tratar de:
Lotação e relotação nos quadros de pessoal.
Criação de Comissões e designação de seus membros.
Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.
Definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da Prefeitura, não privativas em lei.