Quanto ao Comércio, Agricultura e Desenvolvimento Econômico, a atuação do Município na zona rural, segundo a Lei Orgânica, terá como principal objetivo, entre outros:
Garantir o escoamento da produção, sobretudo o abastecimento alimentar.
Assegurar a exploração dos recursos naturais.
Incentivar a agroindústria associativa, sob o controle da Secretaria Municipal de Agricultura.
Dar incentivo à armazenagem particular, onde cada família terá local para estocar sua produção.