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Tratado de Cooperação Amazônica
(Preâmbulo)
As Repúblicas da Bolívia, do Brasil, da Colômbia, do Equador, da Guiana, do Peru, do Suriname e da Venezuela, conscientes da importância que para cada uma das partes têm suas respectivas regiões amazônicas como parte integrante de seus territórios, animadas do propósito comum de conjugar esforços que vêm empreendendo, tanto em seus respectivos territórios como entre si, para promover o desenvolvimento harmônico da Amazônia, que permita uma distribuição eqüitativa dos benefícios desse desenvolvimento entre as partes contratantes para elevar o nível de vida de seus povos a fim de lograr a plena incorporação de seus territórios amazônicos às respectivas economias nacionais, cônscias de que tanto o desenvolvimento socioeconômico como a preservação do meio ambiente são responsabilidades inerentes à soberania de cada Estado e que a cooperação entre as Partes Contratantes servirá para facilitar o cumprimento destas responsabilidades, continuando e ampliando os esforços conjuntos que vêm realizando em matéria de conservação ecológica da Amazônia, seguras de que a cooperação entre as nações latino-americanas em matérias específicas que lhes são comuns contribui para avançar no caminho da integração e solidariedade de toda a América Latina, persuadidas de que o presente Tratado significa o início de um processo de cooperação que redundará em benefício de seus respectivos países e da Amazônia em seu conjunto, resolvem subscrever o presente Tratado.
Assinale a opção que contempla um dos objetivos do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), assinado em 1978.