Quanto à improbidade administrativa, é correto afirmar:
para a Lei de Improbidade Administrativa enquadra-se como sujeito ativo os servidores públicos que mantenham vínculo empregatício.
ato que cause lesão ao erário, por meio de ação culposa, não constitui ato de improbidade administrativa, por ausência de vontade direcionada intencionalmente para esta finalidade.
na ação de improbidade, eventual indenização reverterá em benefício da pessoa jurídica prejudicada.
a todo servidor que se reconhecer a prática de ato de improbidade, também lhe será imposta a obrigação de ressarcir valores pecuniários ao erário público.