O servidor público estável poderá perder o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado e, assegurada a ampla defesa, por meio de processo administrativo disciplinar ou por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho.
A reintegração é forma de provimento em cargo público decorrente do retorno de servidor público estável que tenha sido demitido, em face de decisão que anule tal demissão.
A acumulação de cargos públicos, permitida quando houver compatibilidade de horários e quando se tratar de uma das hipóteses taxativamente enumeradas na Constituição Federal, deve respeitar, no tocante à remuneração dos cargos acumulados, o teto constitucional.
Aos servidores ocupantes de cargo público é assegurado o direito ao adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.