A respeito do mandado de segurança, da ACP, da ação popular e da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta consoante a jurisprudência do STJ.
Para a caracterização da conduta de negar publicidade aos atos oficiais como ato de improbidade, deve ser comprovada a ocorrência de dano à administração pública.
Embora a lesão ao patrimônio público possa decorrer de ato omissivo, este não enseja o manejo de ação popular, haja vista a natureza da sentença a ser proferida.
O prejuízo pela falta de intimação do MP em ACP é presumido, de forma que a declaração de nulidade independe da comprovação do prejuízo.
A multa imposta à contratada, por autoridade administrativa, em decorrência de atraso na execução do contrato, não enseja impetração de mandado de segurança.