Ainda acerca dos serviços notariais e de registro, assinale a opção correta conforme a Lei n.º 8.935/1994.
Para o preenchimento das serventias por meio de concurso público de ingresso ou por concurso de remoção, utiliza-se como critério a data de vacância da titularidade das serventias; caso ocorra vacância de mais de uma serventia na mesma data, observa-se a da criação do serviço.
É vedada a participação, em concurso de remoção, de titulares que não comprovem o exercício da atividade notarial e de registro por mais de três anos.
As vagas relacionadas às atividades notariais e de registro devem ser preenchidas alternadamente da seguinte forma: dois terços por concurso público de provas e títulos e um terço por concurso de remoção, em tempo hábil o suficiente para impedir que serventias notariais ou de registro fiquem vagas por mais de três meses.
É permitida a participação, no concurso público de provas e títulos para o exercício de atividades notariais e de registro, de candidatos com formação em nível superior em qualquer área do conhecimento, desde que comprovem terem completado, até a data da publicação do resultado final do concurso, no mínimo, cinco anos de exercício em serviço notarial ou de registro.