De acordo com a Norma Regulamentadora 16 − Atividades e Operações Perigosas, para efeito da percepção do adicional de periculosidade, NÃO se caracterizam como periculosidade:
Manuseio, armazenagem e transporte de recipientes de até cinco litros, lacrados na fabricação, contendo líquidos inflamáveis.
Atividade de armazenamento, transporte e operação de carregamento de explosivos e na operação de escorva dos cartuchos de explosivos.
Almoxarifes e inspetores, quando na atividade de orientação de motorista para o transporte de vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 100 litros.
Encarregados e mestres, em atividades de capacitação de agentes de expedição, visando o transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão de carga), contendo inflamáveis gasosos e líquidos, em quantidade total igual ou superior a 85 quilogramas do produto.