De acordo com a Norma Regulamentadora 17, a organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo, além das normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo,
o local do trabalho, a relação das atividades e o intervalo entre jornada.
a relação das atividades, a determinação do conteúdo e o critério de avaliação.
o ritmo de trabalho, o critério de avaliação e o ambiente administrativo do trabalho.
a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.