O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, exceto aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Na interpretação da Lei nº 8.069/90 levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.