Cidadão promove ação popular em face de entidade federativa, pretendendo a interrupção definitiva de lesão ao patrimônio público. Sobre o prazo de contestação do réu, é correto afirmar que:
o prazo de contestação ordinário é de 15 dias, sendo duplicado por afigurar no polo passivo da demanda uma entidade federativa.
o prazo de contestação é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30, desde que comprovada dificuldade de prova documental.
não há previsão expressa no procedimento especial da ação popular, motivo pelo qual deve ser aplicado o prazo de 15 dias do processo civil.
o prazo de contestação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 20 dias, desde que comprovada a dificuldade de prova documental.