Acerca do conceito, das formas e de consequências das obrigações, é
correto afirmar que
a responsabilidade objetiva cria obrigações que são verificadas independentemente da configuração da ilicitude ou licitude da conduta do agente, bastando, para isso, verificar o nexo causal entre a ação do ofensor e o dano.
o credor, em caso de obrigações por coisa certa, na impossibilidade de cumprimento do acordado, poderá ser compelido a receber outra coisa desde que mais valiosa que a inicialmente pactuada.
a obrigação que tenha por objeto prestação divisível poderá ser cumprida de forma parcial, ainda que não tenha sido assim convencionado anteriormente pelas partes.
o comportamento desejado, em situação de obrigações de fazer, deverá ser desempenhado pelo próprio devedor, sendo vedada a substituição do ato por terceiros, mesmo que isso não gere nenhum prejuízo ao credor.