Sobre as medidas para redução das despesas totais com pessoal da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Se o ente federativo ultrapassar 95% do limite, considera-se vedada, por exemplo, a revisão geral anual dos servidores públicos.
Se ultrapassar 95% do limite, o ente federativo não poderá cumprir sentença judicial que o obrigue a aumentar a despesa com pessoal.
Se o ente federativo ultrapassar o limite da despesa total com pessoal, poderá reduzir a jornada de trabalho e, proporcionalmente, os vencimentos.
Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente federativo não poderá, por exemplo, receber transferências voluntárias.