Sobre a despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é correto afirmar:
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder, no âmbito da União, 60% da receita corrente líquida.
Não se consideram para o cálculo da despesa total com pessoal a indenização por demissão de servidores e empregados e os subsídios pagos aos ocupantes de cargos eletivos, por exemplo.
Para a apuração da despesa total com pessoal, soma-se a despesa realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se regime de caixa.
Despesas com pensionistas são incluídas no cálculo da despesa total com pessoal.