Conforme o art. 165, §5º da Constituição Federal, A lei orçamentária anual compreenderá:
o orçamento de investimento das empresas em que a União, diretamente, detenha parte do capital social mesmo sem direito a voto;
o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.