De acordo com a Lei Orgânica do Município de Irineópolis –SC. Art. 29 - É vedado ao Vereador: I - desde a expedição do diploma: Marque a alternativa INCORRETA:
aceitar cargo, emprego ou função, no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, salvo mediante aprovação em concurso público, excetuada os casos de contratações para atividades de caráter temporário e excepcional e observado o disposto no art. 16, desta Lei Orgânica.
ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do Município, ou nela exercer função remunerada.