O Regimento Interno da Câmara Municipal de Irineópolis-SC estabelece Art. 88 O Pequeno Expediente destina-se à:
a participação de convidados, para prestar homenagens, desde que, para qualquer dos casos, seja requerido com antecedência mínima de dez dias da data proposta e o requerimento contenha os endereços dos convidados.
à aprovação da ata da Sessão anterior e à leitura de expedientes recebidos do Executivo ou de outras origens e de proposições apresentadas pelos Vereadores.