Conforme disposto no artigo 5º do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, é dever do/a assistente social, nas suas relações com os/as usuários/as:
esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.
participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as usuários/as, através dos programas e políticas sociais.
respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.