A Lei 8.662/93, em seu artigo 4º, indica as competências do/da assistente social. Com base nesse artigo, constitui-se uma competência do/da assistente social:
treinar, avaliar e supervisionar, diretamente, os estagiários de serviço social.
dirigir serviços técnicos de serviço social em entidades públicas ou privadas.
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil.
prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de serviço social.