O decreto nº 3.298/99 indica que compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE):
manifestar-se sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e dos projetos federais a ela conexos, antes da liberação dos recursos respectivos.
manter, com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e o Ministério Público, estreito relacionamento, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração das pessoas portadoras de deficiência.
exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa portadora de deficiência.
propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa portadora de deficiência.