A desconcentração e descentralização, como formas de organização administrativa, interferem na conclusão acerca da incidência do controle interno e externo porque
o controle exercido pela Administração pública central é mais rigoroso sobre as entidades que integram a Administração pública indireta, em especial no que se refere à possibilidade de anulação de atos e contratos praticados.
os Tribunais de Contas exercem controle externo sobre os atos praticados pela Administração pública indireta exclusivamente no que se refere à legalidade, não lhes sendo autorizada análise de economicidade ou de outros parâmetros de aspecto discricionário.
o exame realizado pelo Poder Judiciário abrange poderes revisionais, anulatórios e revogatórios para os atos e contratos realizados pelas pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração indireta.
o controle interno realizado pela própria Administração inclui a inerente possibilidade de revogação de seus atos, o que não se estende aos entes integrantes da Administração indireta, que ficam sujeitos aos limites do poder de tutela exercido pela Administração central.